sábado, 21 de maio de 2011

Conhecimento ecológico e educação ambiental

Por Heverthon Rocha

Educação Ambiental comunitária na prática
A educação ambiental deve estar presente em todos os níveis de ensino no país, e é essencial para realização prática das políticas públicas de controle ambiental e preservação do meio ambiente.

A Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA, instituída pela Lei Federal 9.795 de 27 de abril de 1999 apresenta a educação ambiental como instrumento de transformação para uma sociedade ambientalmente crítica e comprometida com a preservação ambiental, adotando práticas de consumo e descarte consciente.

A PNEA foi regulamentada pelo Decreto Federal 4.281 de 25 de junho de 2002, e traz em seu Artigo 1º a seguinte definição: “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.

Percebe-se que a PNEA está em sintonia com Constituição Federal, Artigo 225º, inciso VI que prevê a “promoção da educação ambiental e a conscientização pública para preservação do meio ambiente”, sendo que o termo conscientização é substituído na prática por sensibilização, tendo em vista a dificuldade de conscientizar o público mais maduro.

A educação ambiental deve ser permanente e abrangente, atuando na educação formal e também na não-formal, conforme prevê a PNEA. Sendo essencial a presença em todos os níveis de ensino e processos educativos. Ou seja, deve surgir nos berço da sociedade.

Todos têm direito a educação ambiental e todos são responsáveis por oferece-la a sociedade, sendo que cada ator tem seu papel neste processo. São atores na promoção da educação ambiental Poder Público; instituições educativas; órgãos do SISNAMA; meios de comunicação de massa; empresas; entidades de classe; instituições públicas e privadas e a sociedade como um todo.

A educação ambiental deve ser aplicada de forma humanística, democrática e participativo. A abordagem deve envolver a interdependência ambiental, social, cultural e econômica com enfoque na sustentabilidade e garantia dos recursos naturais às presentes e futuras gerações.

Para tanto, se faz necessária a abordagem dos temas ambientais com conhecimento de causa. É fundamental que os atores que se propõem a desempenhar funções relacionadas a educação ambiental, busquem se informar e agregar sempre novos, independente de sua área de formação escolar, técnica, tecnológica ou acadêmica.

A ecologia é tão somente a ciência que estuda os ecossistemas. Estuda a abundância e distribuição dos seres vivos na Terra e a inter-relações que exercem uns com os outros. Estas inter-relações podem ser de ordem física, química ou biológica. Uma constante troca de energias no meio ambiente.

O conhecimento em ecologia capacita o cidadão, desde o mais humilde, a atuar como um educador ambiental, promovendo e oferecendo educação ambiental e soluções para os diversos problemas ambientais enfrentados por toda humanidade e as formas de adaptação às situações impossíveis de reparação.

O conhecimento é importante, mas a didática fundamental. Mesmo que um certo cidadão seja dotado de grande conhecimento em meio ambiente e nos processos ecológicos, se não tiver o dom da didática, não conseguirá sensibilizar a população, quer seja crianças, jovens ou adultos.

Conhecimento, bom entendimento e metodologia de ensino capacitam e são ferramentas dos educadores ambientais comprometidos com o meio ambiente.

Um comentário:

Thony - Headshot disse...

Muito bom o site. Parabéns pela iniciativa de preservação do meio ambiente utilizando o conhecimento e uma ferramenta como esta.